Conformidade LGPD sem Burocracia
A SoftwareAP oferece DPO (Data Protection Officer) como Serviço, uma solução especializada para que órgãos públicos cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sem a complexidade de contratar um profissional interno.
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve se amparar em uma das hipóteses previstas no art. 7º ou, no caso de dados sensíveis, no art. 11º da LGPD, que devem ser interpretados em conjunto com os critérios adicionais previstos no art. 23º.
Conforme o art. 7º, ii, da LGPD, o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público poderá ser realizado “para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”. A mesma hipótese está prevista no art. 11º, ii, a, que rege o tratamento de dados sensíveis.
Conforme o artigo 41º da LGPD, o controlador de dados deverá indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O encarregado é o indivíduo responsável por garantir a conformidade de uma organização, pública ou privada, à LGPD.
O art. 23º, III, reforça a necessidade de um encarregado ser indicado por órgãos e entidades públicas.
O encarregado poderá ser tanto um funcionário da instituição quanto um agente externo, de natureza física ou jurídica.
Contratar um DPO interno como funcionário em tempo integral pode custar caro para treinar, manter e substituir. Contratar um DPO como Serviço reduz custos e aumenta a eficiência a longo prazo, e evitar conflitos de interesse.